Decreto que zera imposto de itens da cesta básica é sancionado; Confira os itens

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou o decreto que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) alguns produtos da cesta básica. A medida entra em vigor no dia 1º de abril e tem como objetivo reduzir o custo dos alimentos para a população. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).



No Piauí, os itens que terão isenção total do imposto incluem arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos e leite in natura ou pasteurizado. Também entram na lista carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados, além de banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

Além da isenção, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru, torrado ou moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagens de até 200 gramas.

Confira o decreto

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