Em cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira 18/12, no Fórum de Guadalupe, foram diplomados o prefeito eleito de Guadalupe, Jesse James (PSD), vice-prefeita eleita Hélvia Almeida (PSD), vereadores e suplentes.
Com
a ausência justificado juiz eleitoral da 46ª
Zona Eleitoral, Dr.
Breno Borges Brasil e da promotora leitoral da 46ª Zona, Dra.
Francisca Sílvia da Silva Reis, os trabalhos foram conduzidos por
membros da junta eleitoral, Virlania Pereira Mousinho, Virgiane Sá
Mousinho e Shaiany Alves dos Santos, que estiveram na mesa de honra
com a prefeita Neidinha Lima e o presidente da câmara de vereadores
Dr. Dilson Barbosa.
Jesse e Hélvia, foram eleitos nas eleições de 06 de outubro, com 62,86% dos votos válidos, obtendo 4.312 votos.
Ao fazer uso da palavra, o prefeito eleito e diplomado Jesse James, fez um breve agradecimento primeiramente a Deus, pois tudo só foi possível com sua vontade e do povo, sua família, seu grupo político destacando os nomes da atual gestora Neidinha Lima e do ex-prefeito Georgiano Filho, que foram fundamentais para sua trajetória política de sucesso.
Vereadores eleitos diplomados;
Tharlis Santos (PSD)
Amadeu Júnior (MDB)
João Martins (PSD)
Domingos Martins (PSD)
Lorena Rocha (PSD)
Adão Moura (PSD)
Dr. Dilson (PSD)
Naum (PT)
Vanuza Monteiro (MDB)
SUPLENTE: FRANCIMARIO VITORINO DA SILVA (PT)
Diplomação dos candidatos eleitos;
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
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