Prefeito eleito de Guadalupe Jesse James, vice, vereadores e suplentes são diplomados

Em cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira 18/12, no Fórum de Guadalupe, foram diplomados o prefeito eleito de Guadalupe, Jesse James (PSD), vice-prefeita eleita Hélvia Almeida (PSD), vereadores e suplentes. 



Com a ausência justificado juiz eleitoral da 46ª Zona EleitoralDr. Breno Borges Brasil e da promotora leitoral da 46ª Zona, Dra. Francisca Sílvia da Silva Reis, os trabalhos foram conduzidos por membros da junta eleitoral, Virlania Pereira Mousinho, Virgiane Sá Mousinho e Shaiany Alves dos Santos, que estiveram na mesa de honra com a prefeita Neidinha Lima e o presidente da câmara de vereadores Dr. Dilson Barbosa.

Jesse e Hélvia, foram eleitos nas eleições de 06 de outubro, com 62,86% dos votos válidos, obtendo 4.312 votos.



Ao fazer uso da palavra, o prefeito eleito e diplomado Jesse James, fez um breve agradecimento primeiramente a Deus, pois tudo só foi possível com sua vontade e do povo, sua família, seu grupo político destacando os nomes da atual gestora Neidinha Lima e do ex-prefeito Georgiano Filho, que foram fundamentais para sua trajetória política de sucesso. 

Vereadores eleitos diplomados;

Tharlis Santos (PSD)

Amadeu Júnior (MDB)

João Martins (PSD)

Domingos Martins (PSD)

Lorena Rocha (PSD)

Adão Moura (PSD)

Dr. Dilson (PSD)

Naum (PT)

Vanuza Monteiro (MDB)

SUPLENTE: FRANCIMARIO VITORINO DA SILVA (PT)


Diplomação dos candidatos eleitos;

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.  

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

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