Um bebê saiu ileso de um grave acidente de trânsito na Serra da Esperança, trecho da BR-277 em Guarapuava, Paraná. O carro em que ele estava foi prensado contra um barranco por um caminhão carregado de soja, mas o uso correto do bebê-conforto garantiu a segurança da criança. Com informações do Metrópoles.
O acidente ocorreu na manhã desta terça-feira (30/7). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o menino estava devidamente acomodado no bebê-conforto, o que foi crucial para sua sobrevivência.
Os pais da criança, um homem de 29 anos e uma mulher de 25, sofreram ferimentos leves, assim como o caminhoneiro, de 30 anos.
O motorista do caminhão relatou à PRF que perdeu o freio, resultando na colisão com o automóvel, que foi empurrado contra o barranco. O caminhoneiro passou pelo teste do bafômetro, que indicou resultado negativo para consumo de álcool. O caminhão, com placas do Paraguai, transportava uma carga de soja com destino a Ponta Grossa.
A policial rodoviária federal Lídia Rocha destacou a importância do uso correto de dispositivos de segurança como o bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação para proteger bebês e crianças em veículos. “Esses dispositivos são fundamentais para manter o passageiro preso ao banco, oferecendo a melhor proteção possível em caso de acidente, prevenindo ferimentos graves”, afirmou Lídia. Ela também ressaltou que o uso desses dispositivos é essencial em qualquer deslocamento, mesmo em trajetos curtos.
Desde 2008, a "Lei da Cadeirinha" está em vigor no Brasil, regulamentando o transporte seguro de crianças em veículos. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipula que crianças menores de dez anos, com altura inferior a 1,45 m, devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança individual. Bebês devem usar o bebê-conforto até o primeiro ano de vida, seguido pela cadeirinha até os quatro anos e o assento de elevação até os sete anos e meio. Após essa idade, as crianças podem usar o cinto de segurança, desde que tenham pelo menos 1,45 m de altura.
Os produtos certificados pelo Inmetro são classificados em grupos de acordo com peso, altura e idade, garantindo a segurança dos pequenos passageiros:
Grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses;
Grupo 0+: até 13 kg, 0,80 m de altura, 12 meses;
Grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1 m de altura, 32 meses;
Grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses;
Grupo 3: de 22 kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses.
Fonte: Metrópoles
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