Novos Conselheiros Tutelares de Guadalupe são empossados e diplomados

Eleitos em outubro do ano passado, os cinco titulares do conselho tutelar de Guadalupe, que exercerão o cargo para o quadriênio 2024 – 2028, foram empossados e diplomados na manhã desta quarta-feira 10/01, em cerimônia presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Vitória Régia e com a presença da prefeita Neidinha Lima.



A solenidade de posse contou com a presença de inúmeras autoridades políticas e representantes da sociedade civil do município, entre elas:



Vereadores – Jesse James, Hélvia Almeida e Dr. Dilson Barbosa – Presidente da Câmara.

Secretária de Desenvolvimento Social – Ana Lúcia

Sub-comandante da 3ªCIA/10ºBPM – Ten. Carlos Morais.

Secretário de Planejamento e gestão Edson Moura

Representante do ministério público e OAB – Dr. João Filho.

Foram empossados e diplomados:

  1. Maria José Messias Gonçalves

  2. Valdemir Ferreira Alves dos Santos

  3. Luzimar Ramalho Lopes Gomes

  4. Juliana Borges Mousinho

  5. Erlinda Martins de Souza Almeida.

Suplentes:

Jordane Passos da Silva Ramos

Jordánia da Silva Pereira

Raimunda Batista da Silva








































Conselho Tutelar é composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, que foram eleitos pela comunidade através do Processo Eleitoral Unificado. Os membros que foram escolhidos pelo voto direto dos cidadãos Guadalupenses para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (EstadoSociedade, Comunidade Família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

O Conselheiro Tutelar precisa ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.


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