A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta
quarta-feira (3/5), um mandado de prisão contra o tenente-coronel Mauro Cid,
ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e outro de busca e apreensão na casa
do ex-presidente, em Brasília. A operação foi autorizada pelo ministro do STF
Alexandre de Moraes.
As ordens estão sendo cumpridas no âmbito da
chamada “Operação Venire”. Segundo a Polícia Federal, a operação investiga uma
associação criminosa acusada pelos crimes de inserção de dados falsos de
vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde.
Ao todo, a PF cumpre 16
mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília
e no Rio de Janeiro. Os policiais também farão análise do material apreendido
durante as buscas e colherão depoimentos de pessoas que detenham informações a
respeito dos fatos.
A operação
Segundo a PF, as inserções
de dados falsos ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram
como consequência a alteração da verdade sobre a condição de imunizado contra a
Covid-19 dos beneficiários. Um dos que teriam tido o cartão de vacinação
alterado seria o próprio Bolsonaro.
“Com isso, tais pessoas puderam
emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as
restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados
Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a
pandemia de Covid-19”, diz a PF.
A apuração indica que o objetivo do grupo seria manter coeso o elemento
identitário em relação às suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o
discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19.
As ações ocorrem dentro do
inquérito policial que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias
digitais”, em tramitação no Supremo.
Os fatos investigados
configuram, em tese, os crimes de infração de medida sanitária preventiva,
associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e
corrupção de menores.
Operação Venire
O nome da operação deriva
do princípio “Venire contra factum proprium”, que significa “vir contra seus
próprios atos”, “ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos”. É um
princípio-base do direito civil e do direito internacional, que veda
comportamentos contraditórios de uma pessoa.
Fonte: Metrópoles
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