OPERAÇÃO LIDERANÇA
O Ministério Público, em denúncia
ofertada e já recebida pela justiça, sustentou que o ex-prefeito do
município de Paulistana Gilberto José de Melo, conhecido como Didiu, ajudou a
formar uma “organização criminosa praticando condutas que provocaram lesão ao
erário municipal” ao longo de anos através de contratações de transporte
escolar.
As fraudes e desvios ocorriam “por meio
da frustração do caráter competitivo de procedimentos licitatórios, além da
ocorrência de vantagens proporcionadas por servidores públicos encarregados da
fiscalização da execução contratual”.
“Por conseguinte, o largo período de
tempo em que o grupo criminoso atuou (2013-2019), denota-se que não se tratou
de mero concurso de agentes para a prática de um crime esporádico, mas de perpetuação
de condutas criminosas, estáveis, permanentes e duradouras, voltadas para a
fraude em procedimentos licitatórios e para o desvio de recursos públicos do
Município de Paulistana-PI”, traz a peça acusatória.
Ao receber a denúncia, o juiz de Direito
da Vara Única da Comarca de Paulistana Denis Deangelis Brito Varela observou
“que das peças de informação que acompanham a denúncia se constatam
irregularidades na licitação, contratação e execução dos serviços de locação de
veículos para transporte escolar no Município de Paulistana-PI pela Líder
Transportes e Serviços Ltda ME nos anos de 2017 e 2018”.
ÚNICA
VENCEDORA
A ação penal é oriunda de denúncia de um
grupo de vereadores do município, que culminou na abertura do inquérito
policial nº 1090/2019, de lavra da Delegacia de Combate à Corrupção.
Segundo os vereadores haveria indícios de
fraude nas licitações relativas a transporte escolar de alunos no Município,
vez que desde o ano de 2013, quando Gilberto José de Melo assumiu o cargo de
Prefeito Municipal, a empresa Líder
Transportes e Serviços Ltda ME era a única vencedora dos certames.
Segundo a denúncia do Ministério Público,
“a empreitada delituosa partiu da reunião de vontades e, com o comando e
consentimento deliberado do então Prefeito, GILBERTO JOSÉ DE MELO (DIDIU); com
a participação do Secretário de Educação, UÉLIO JOSÉ DE SOUSA, que assinou os
contratos investigados (PP Nº 012/2017 e Nº 014/2018) com a empresa, aderindo,
portanto, às contratações; com a participação atual da Secretária de Educação,
JÚLIA MARIA COELHO DE SOUSA, que, em abril/2018, assumiu a pasta e continuou
com a manutenção da estrutura criminosa, mantendo-se omissa na verificação,
fiscalização e controle sobre a regularidade de prestação dos serviços; com a
participação do Pregoeiro e chefe de licitações, IVANILSON DA SILVA ROCHA, que
elaborava os editais e concorria com as fraudes das licitações para garantir
sempre a vitória da empresa LÍDER TRANSPORTES”.
Segue afirmando que o suposto esquema
segue com a “a participação dos empresários JOÃO LÉLIS DE MORAIS e CATE SUZIANE
MELO DE MORAES, beneficiários dos recursos públicos, sócios-proprietários da
empresa LÍDER TRANSPORTES; com a deliberada omissão da fiscal dos contratos,
JAILDA VIEIRA DE CASTRO e do controlador interno do Município, ILTEMAR ISMAEL
DA COSTA, pois ambos se mostraram inertes/omissos na qualidade de garantes da
fiscalização da execução contratual com dita empresa”.
“FIGURANTES”
Para o Ministério Público, Jailda Vieira
de Castro e Iltemar Ismael da Costa “nunca apontaram quaisquer falhas sobre a
execução do ajuste, embora tivessem o poder-dever legal para tanto.
Constatou-se que os referidos servidores e ora denunciados estavam nos cargos
apenas como figurantes, obedecendo ordens e seguindo o comando do denunciado GILBERTO
(ex-prefeito). Com efeito, comprovado está que cada um concorria para a
permanência e manutenção da organização criminosa (ORCRIM) montada dentro do
Município de Paulistana-PI desde o ano de 2013 com o propósito de desviar
recursos públicos a partir das licitações com a empresa envolvida nas
denúncias”.
SEM
ESTRUTURA
Ao receber a denúncia o magistrado também
destacou que “durante as investigações, em diligências realizadas no ano de
2017, identificou-se que a Líder
Transportes e Serviços Ltda ME possuía tão somente 3 veículos registrados em
seu patrimônio, não havendo, ainda, registro junto ao CAGED/RAIS de
qualquer funcionário a ela vinculado, o que seria indicativo de que a aludida
pessoa jurídica não possuía capacidade técnica e/ou operacional para a
prestação do serviço contratado com o poder público”.
Além de que é “sustentado que com a
reduzida frota de que dispunha, e sem qualquer funcionário registrado junto aos
órgãos trabalhistas, restaria impossibilitado que a Líder Transportes prestasse
os serviços nos termos contratados, já que naquele referente ao Pregão
Presencial nº 12/2017 havia a previsão de atendimento do transporte escolar de
80 rotas nas zonas urbana e rural do Município de Paulistana, enquanto que na
contratação referente ao Pregão Presencial nº 14/2018 havia a previsão da
prestação do serviço em 72 rotas”.
“Observa-se
que a quantidade de rotas contratadas aparenta ser incompatível com a aludida
estrutura da Líder Transportes e Serviços Ltda ME, vez que nos contratos
firmados com o poder público havia previsão expressa vedando a subcontratação
do objeto do contrato e prevendo requisitos mínimos para os veículos locados,
tais como o atendimento as normas de segurança estabelecidas pelo DETRAN e pelo
FNDE, requisitos estes que não eram observados, dada a precariedade dos
veículos constatada pelos fiscais do TCE no Procedimento de Tomada de Contas nº
007616/2018”, pontua a decisão judicial.
A investigação da Polícia Civil acabou
por desencadear a Operação Liderança, deflagrada em março de 2021.
Os réus vão agora apresentar resposta à
acusação no âmbito da ação penal.
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