Dom Edivalter publica DECRETO com transferências
de Padres; Confira
"A transferência de padres, de
tempos em tempos, entre as paróquias de uma Diocese é uma prática comum na
Igreja Católica. A instrução publicada em 2020 pela Congregação Para o Clero
que é um órgão colegiado da Cúria Romana, responsável por analisar matérias
relacionadas a padres e diáconos, também aborda a transferência de párocos. O
documento faz referência ao Concílio Ecumênico Vaticano II sobre a questão das
transferências e afirma que “os párocos na sua paróquia devem poder gozar
daquela estabilidade no ofício que exige o bem das almas” e coloca como
princípio geral que o pároco deve ser “nomeado por tempo indeterminado”. Há
ainda a recomendação de que, “em razão da necessidade que o pároco pode
estabelecer uma efetiva e eficaz ligação com a comunidade que lhe foi
confiada”, não se estabeleça “um tempo muito breve”. A Congregação para o Clero
também afirma: “Os párocos, mesmo se nomeados por “tempo indeterminado”, ou
antes de concluir o “tempo determinado”, devem ser disponíveis para eventuais
transferências a outra paróquia ou a outro ofício”. E conclui: “É bom, de fato,
recordar que o pároco está a serviço da paróquia e não o contrário” (cf.
Instrução da Sagrada Congregação Para o Clero, 2020, parágrafos 68 e 69)."
Dom Edivalter Andrade
Bispo Diocesano de Floriano - PI
Decreto 003/2022
TRANSFERÊNCIAS E NOMEAÇÕES DE PRESBÍTEROS E DIÁCONOS.
Fonte: Facebook Diocese de Floriano
0 Comentários