Confira regras para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Portaria publicada nesta terça-feira (27/09) no Diário Oficial da União traz os procedimentos operacionais do empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio Brasil. São regras básicas também para os bancos que quiserem oferecer a modalidade.

A Lei nº 14.431, resultado de uma medida provisória aprovada pelo Congresso, autoriza uma nova linha de crédito com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no programa do governo. A modalidade prevê desconto direto nas parcelas do auxílio recebido mensalmente. O limite é de até 40% para o comprometimento dos ganhos mensais como crédito.

A primeira regra é a proibição expressa de que as instituições financeiras habilitadas ofereçam diretamente o empréstimo ao cidadão, assim como “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada” ou “qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos”. Quem cuidará do processo de desconto em folha do Auxílio Brasil é a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social.

Há também a definição de que o número de prestações não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas, assim como a taxa de juros não será superior a 3,5% ao mês. Aliás, nenhum tipo de taxa deverá ser cobrado do beneficiário.

Confira a publicação e todas as regras:

Empréstimo consignado para o Auxílio Brasil 

 

O responsável familiar que recebe o Auxílio Brasil é quem vai autorizar o desconto, caso tome o empréstimo. E o consignado não pode ser oferecido nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito. Essa autorização deve ser expressa por meio escrito ou eletrônico, nunca por telefone ou gravação de voz.

É preciso apresentar documento de identidade, CPF, autorização da consignação assinada e um questionário de orientações de educação financeira. O responsável familiar pode ser alterado, ante uma série de mudanças também nessas documentações.

As operações de empréstimos seguirão os seguintes critérios:

·         O número de prestações não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas;

·         A taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês;

·         O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;

·         É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;

·         É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito e qualquer outra taxa administrativa; e

·         É proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Os bancos deverão ter autorização do Banco Central; encaminhar ao Ministério da Cidadania o interesse em oferecer o empréstimo; e contar com habilitação ativa para a realização desse tipo de operação.



FONTE: METRÓPOLES

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