A Assessora
de Promotoria de Justiça da cidade de Guadalupe, Caroline Alencar de Carvalho,
enviou para nossa redação a Recomendação
nº 01/2022 referente ao Procedimento Administrativo nº 03/2020 (SIMP
129-271/2020), que trata sobre RECOMENDAR a todas as pessoas físicas
jurídicas, ORGANIZADORES E RESPONSÁVEIS PELOS EVENTOS FESTIVOS, privados ou públicos, que
ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2022, no
Município de Guadalupe/PI que SE ABSTENHAM DE REALIZAR FESTIVIDADES E EVENTOS
que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados,
especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de
escolas de samba e blocos de carnaval, à
luz do art. 3º, § 5º, II do Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de
2022;
ANA SOBREIRA BOTELHO MOREIRA - Promotora de Justiça
Confira abaixo a recomendação:
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante, com atuação na PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE GUADALUPE, no
uso das atribuições que lhes são
conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°,
da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art. 36, VI, da Lei
Complementar Estadual n° 12/93 e:
CONSIDERANDO
que o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da
República;
CONSIDERANDO
o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a
assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo
suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de
agravos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da
Resolução nº 164/2017 do CNMP: “A
recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por
intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre
determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou
deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens
defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de
responsabilidades ou correção de condutas”;
CONSIDERANDO que a Portaria MS n.º 188, de 03.02.2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 20.525, de 01
de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do
Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO
que o referido Decreto, preconiza, no seu Art. 3º, § 5º, II[1]:
Art.
3º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de
forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio
da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
(...)
§ 5º No
período de vigência das restrições impostas por este Decreto:
I -
o poder público não poderá promover,
financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de
aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo
desfile de escolas de samba e blocos de carnaval.
II - ficam
vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou
privados, especialmente eventos pré
carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das
respectivas licenças e autorizações;
III –
ficam vedadas realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e
retiros de qualquer natureza.
CONSIDERANDO
que em levantamento nas redes sociais, constatou-se a
divulgação de festas/eventos a
serem realizados em Guadalupe/PI, no mês de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO
que o número dos casos confirmados do COVID-19 neste
município tem crescido, de acordo
com os dados do boletim divulgado pela própria Secretaria Municipal de Saúde,
em 06 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
RECOMENDAR a todas as pessoas físicas e jurídicas, ORGANIZADORES E RESPONSÁVEIS PELOS EVENTOS FESTIVOS, privados ou públicos, que ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2022, no Município de Guadalupe/PI que SE ABSTENHAM DE REALIZAR FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, 1. incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, à luz do art. 3º, § 5º, II do Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022;
2. RECOMENDAR
a Sra. Prefeita Municipal de Guadalupe-PI, MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA que
SE ABSTENHA, a partir do 1º dia de
fevereiro de 2022, DE CONCEDER LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE
FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração,
públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco,
incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval; bem assim, em caso
de licenças/autorizações
já concedidas, PROCEDA À REVOGAÇÃO DESSES
ATOS, MEDIANTE AMPLA
DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO; e, por fim,
que SE
ABSTENHA DE PROMOVER, FINANCIAR OU APOIAR
FESTIVIDADES E EVENTOS QUE POSSAM CAUSAR QUALQUER
TIPO DE AGLOMERAÇÃO, em especial festas pré-carnavalescas ou
carnavalescas, incluindo desfile
de escolas de samba e blocos de carnaval;
RESOLVE,
ainda, recomendar:
a) Considerando a urgência, fixo o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, a contar do recebimento
desta, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de
Justiça de Guadalupe/PI, manifestação e
documentos comprobatórios a esse respeito, através do e-mail pj.guadalupe@mppi.mp.br.
ADVERTE-SE,
desde já, que a não observância desta Recomendação poderá
implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando
o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para
viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade
administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.
DETERMINA-SE,
por fim:
a) ENCAMINHE-SE
a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do
Piauí, para a devida publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público
(DOEMPPI), bem como ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP/MPPI, ao
Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CAODS/MPPI, para conhecimento;
b) ENCAMINHE-SE
a presente recomendação às emissoras de
rádio/TV/escrita/rede social da imprensa local, para ampla divulgação ao(s) destinatário(s), para conhecimento e
cumprimento;
c) A presente recomendação deve ser entregue, preferencialmente, pessoalmente aos destinatários, com o respectivo recibo ou certidão de recusa do recebimento pelo destinatário. Não sendo possível, que se faça por meio eletrônico (e-mail ou wathssap). Neste caso, porém, determino que anexe aos autos comprovante de ciência e de recebimento pelo destinatário;
a) O
registro eletrônico da presente Recomendação no SIMP 000129-271/2020.
b) ENCAMINHE-SE
CÓPIA DESTA RECOMENDAÇÃO às vigilâncias sanitárias estadual e municipal para,
com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil, fiscalizar as medidas
determinadas no Decreto, conforme dispõe o artigo 3º, do referido Decreto;
instaurando-se o devido procedimento administrativo para aplicação das
penalidades administrativas cabíveis e, posteriormente, comunicando o
Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Guadalupe/PI,
para, em sendo o caso, proceder às responsabilizações cíveis e criminais.
Guadalupe/PI, datado e assinado
digitalmente.
ANA SOBREIRA BOTELHO MOREIRA
Promotora de Justiça
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