Promotoria de Guadalupe recomenda a suspensão de eventos para conter a COVID-19

A  Assessora de Promotoria de Justiça da cidade de Guadalupe, Caroline Alencar de Carvalho, enviou para nossa redação a Recomendação nº 01/2022 referente ao Procedimento Administrativo nº 03/2020 (SIMP 129-271/2020), que trata sobre RECOMENDAR  a  todas   as pessoas físicas jurídicas, ORGANIZADORES E RESPONSÁVEIS PELOS EVENTOS FESTIVOS, privados ou públicos, que ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2022, no Município de Guadalupe/PI que SE ABSTENHAM DE REALIZAR FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, à luz do art. 3º, § 5º, II do Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022;

ANA SOBREIRA BOTELHO MOREIRA - Promotora de Justiça 



Confira abaixo a recomendação:



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante, com atuação na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUADALUPE, no

uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a

assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 164/2017 do CNMP: “A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”;

 

CONSIDERANDO que a Portaria MS n.º 188, de 03.02.2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV); 


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022,

que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o referido Decreto, preconiza, no seu Art. 3º, § 5º, II[1]:

 

Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

(...)

§ 5º No período de vigência das restrições impostas por este Decreto:

 

I       - o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval.

II    - ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações;

III  – ficam vedadas realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

 

CONSIDERANDO que em levantamento nas redes sociais, constatou-se a

divulgação de festas/eventos a serem realizados em Guadalupe/PI, no mês de fevereiro de 2022.

 

CONSIDERANDO que o número dos casos confirmados do COVID-19 neste

município tem crescido, de acordo com os dados do boletim divulgado pela própria Secretaria Municipal de Saúde, em 06 de fevereiro de 2022;

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR      a          todas   as        pessoas           físicas e          jurídicas, ORGANIZADORES E RESPONSÁVEIS PELOS EVENTOS FESTIVOS, privados ou públicos, que ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2022, no Município de Guadalupe/PI que SE ABSTENHAM DE REALIZAR FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, 1.                  incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, à luz do art. 3º, § 5º, II do Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022;

 

2.   RECOMENDAR a Sra. Prefeita Municipal de Guadalupe-PI, MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA que SE ABSTENHA, a partir do 1º dia de fevereiro de 2022, DE CONCEDER LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval; bem assim, em caso de licenças/autorizações já concedidas, PROCEDA À REVOGAÇÃO DESSES

ATOS,     MEDIANTE     AMPLA    DIVULGAÇÃO     E    COMUNICAÇÃO      AO

MINISTÉRIO PÚBLICO; e, por fim, que SE ABSTENHA DE PROMOVER, FINANCIAR OU APOIAR FESTIVIDADES E EVENTOS QUE POSSAM CAUSAR QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO, em especial festas pré-carnavalescas ou

carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval;

 

RESOLVE, ainda, recomendar:

 

a) Considerando a urgência, fixo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Guadalupe/PI, manifestação e documentos comprobatórios a esse respeito, através do e-mail pj.guadalupe@mppi.mp.br.

 

ADVERTE-SE, desde já, que a não observância desta Recomendação poderá

implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.

 

DETERMINA-SE, por fim:

 

a)   ENCAMINHE-SE a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, para a devida publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público (DOEMPPI), bem como ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP/MPPI, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CAODS/MPPI, para conhecimento;

 

b)   ENCAMINHE-SE a presente recomendação às emissoras de rádio/TV/escrita/rede social da imprensa local, para ampla divulgação ao(s) destinatário(s), para conhecimento e cumprimento;

 

c)   A presente recomendação deve ser entregue, preferencialmente, pessoalmente aos destinatários, com o respectivo recibo ou certidão de recusa do recebimento pelo destinatário. Não sendo possível, que se faça por meio eletrônico (e-mail ou wathssap). Neste caso, porém, determino que anexe aos autos comprovante de ciência e de recebimento pelo destinatário;

a)   O registro eletrônico da presente Recomendação no SIMP 000129-271/2020.

 

b)   ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA RECOMENDAÇÃO às vigilâncias sanitárias estadual e municipal para, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil, fiscalizar as medidas determinadas no Decreto, conforme dispõe o artigo 3º, do referido Decreto; instaurando-se o devido procedimento administrativo para aplicação das penalidades administrativas cabíveis e, posteriormente, comunicando o Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Guadalupe/PI, para, em sendo o caso, proceder às responsabilizações cíveis e criminais.

 

Guadalupe/PI, datado e assinado digitalmente.

 

 

 

ANA SOBREIRA BOTELHO MOREIRA

Promotora de Justiça 



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