O pai de uma menina de 9 anos
levou a filha para se vacinar contra a Covid-19 escondido da mãe da criança em Campo Grande. A ex-esposa, segundo o homem, é contrária à
vacinação. Ao contar sobre a imunização da filha, ele foi ameaçado de nunca
mais ver a menina. O homem, de 48 anos, prefere não se identificar, com receio
de ter mais problemas com a ex-esposa.
“É um alerta para os
pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em
primeiro lugar”, afirma o pai.
De acordo com o pai, ele e a
ex-esposa têm a guarda compartilhada da filha. Por conta disso, a criança passa
os finais de semana com ele. Foi nessa ocasião, que o homem a levou para tomar
o imunizante contra a Covid-19, no final de janeiro.
Em
conversa com o g1 MS, o pai contou que a mãe, apesar de ter se
vacinado contra a Covid-19, era contra a imunização da filha. “Ela me mandava fake news por mensagens,
sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen,
usou como desculpa que era dose única”. Segundo ele, a relação com a mãe da
filha era normal até 2018.
“A gente tem um relacionamento até
bom, nunca tivemos problema com relação à nossa filha, educação, saúde. Pelo perfil
ideológico que ela teve a partir de 2018, as coisas mudaram”, relata.
Até para a filha, o homem não revelou
de imediato que eles estavam indo vacinar, pois a criança estava com medo. “A
menina estava morrendo de medo, achando que ia morrer. Falei que ia levar só ao
médico para consulta”, lembra.
Após a imunização, a menina ficou
mais tranquila, pois não teve reações. Apesar da negativa da mãe, o pai sempre
planejou contar o que havia acontecido. “Não quis esconder de jeito nenhum, mas
eu sabia que ia vir tempestade”, diz.
O clima fechou quando a mãe foi
buscar a filha. Assim que contou que a criança estava vacinada, uma discussão
começou entre o ex-casal na presença da criança.
“Falou palavrões, falou que eu nunca
mais ia vê-la, que elas iam se mudar. Eu fiquei quieto, porque na frente da
menina eu não ia falar nada”, afirma o homem.
Apesar das ameaças, o pai está
esperançoso de que conseguirá levar a filha para tomar a segunda dose do
imunizante no dia 18 de fevereiro. “Estou com a consciência tranquila, dever
cumprido. [Se acontecer algo] por omissão não vai ser”, pontua.
O que diz a lei
Segundo a advogada especialista em
Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti
Leite, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a
mãe é autorizado a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte.
“Pode e deve”, afirma a advogada a respeito de guarda compartilhada.
“Nos casos de guarda unilateral,
conferida à mãe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função
parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e física
da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da
Constituição Federal”, encerra Leite.
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