Novo decreto determina corte salarial para o servidor que não tomar vacina

O servidor público estadual no Piauí será punido com corte salarial se não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida é uma determinação do governador Wellington Dias (PT), através do decreto nº 20.231, publicado nesta terça-feira (07/12) no Diário Oficial do Estado. 



Todos os servidores e empregados públicos deverão comprovar no mínimo duas doses ou dose única de vacina contra o novo coronavírus. 

"O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação [...] sob pena de cometer violação grave a dever funcional", diz trecho do decreto publicado pelo Governo do Piauí. 

O decreto entrou em vigor no dia 7 de dezembro. 

Clique aqui e confira o decreto. 

Passaporte da vacina em órgãos públicos 

Na segunda (06/12), o governo do estado publicou um decreto determinando que só tenham acesso aos órgãos públicos estaduais aqueles que tiverem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. 

Há duas formas de comprovar a vacinação contra a Covid-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS. 

“77% da população já recebeu a primeira dose. E estamos com 64.08% da população que recebeu também a segunda dose. A nossa meta é chegar no Natal com mais de 70% da população recebendo a segunda dose”, frisou o secretário Florentino Neto. 
 
 

Nataniel Lima
redacao@cidadeverde.com 

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