O Governo do Estado publicou, neste
domingo (5), o Decreto nº 19.966 com as medidas
sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. As ações serão
válidas no período de 6 a 12 de setembro. Todos os decretos publicados pelo
Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações
Emergenciais (COE).
De acordo com o novo decreto, ficam
suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos
culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou
privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.
Bares, restaurantes, trailers,
lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de
conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 01h, mas não podem
realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja
no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar
com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde
que não gerem aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às
22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h,
desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em
geral pode funcionar até 18h.
No período abrangido pelo decreto,
ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido
entre 2h e 5h. Ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Os estabelecimentos e atividades
devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias
para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do
Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos
Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas
determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia
Civil e da Guarda Municipal.
O funcionamento na modalidade
presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor
até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade
presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do
servidor.
Confira o decreto na íntegra:
Decreto nº. 19.966 de 05 de setembro de 2021
Fonte: Redação CCom
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