Prefeita de Guadalupe DECRETA LUTO de três dias pelo falecimento de Maria de Lourdes Carvalho Lima

A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, em especial a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República do Brasil e CONSIDERANDO o falecimento da senhora Maria de Lourdes Carvalho Lima, matriarca da família Lima e que foi casada com o Sr. Georgiano Fernandes Lima, com vários mandatos de Vereador no Município de Guadalupe (PI) além de ser mãe do Ex Prefeito do Município de Guadalupe (PI) e atual Deputado Federal do Estado do Piauí, Júlio César de Carvalho Lima e mãe do Ex Prefeito e atual Secretário das Cidades do Município de Guadalupe (PI), Georgiano Fernandes Lima Filho;



CONSIDERANDO que o Município de Guadalupe (PI), especialmente o quadro de servidores públicos municipais, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família da Sra. Maria de Lourdes Carvalho, digna de homenagem póstumas por ter sido uma pessoa exemplar, batalhadora e de destaque no âmbito do Município de Guadalupe (PI);

DECRETA

Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três), a contar de hoje, 12.08.2021 e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas, amanhã, ou seja, sexta-feira dia 13.08.2021.

Art. 2º. O Ponto facultativo nas Repartições Públicas não se aplica aos serviços de emergência do setor público, como saúde, serviços de vigilância, limpeza pública bem como aos setores de Licitação, Recursos Humanos e outros assim considerados que atendam em regime de plantão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.

Maria Jozeneide Fernandes Lima

Prefeita Municipal


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