A Prefeita
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, em especial a Lei
Orgânica do Município e a Constituição da República do Brasil e CONSIDERANDO o
falecimento da senhora Maria de Lourdes Carvalho Lima, matriarca da família
Lima e que foi casada com o Sr. Georgiano Fernandes Lima, com vários mandatos
de Vereador no Município de Guadalupe (PI) além de ser mãe do Ex Prefeito do
Município de Guadalupe (PI) e atual Deputado Federal do Estado do Piauí, Júlio
César de Carvalho Lima e mãe do Ex Prefeito e atual Secretário das Cidades do
Município de Guadalupe (PI), Georgiano Fernandes Lima Filho;
CONSIDERANDO que
o Município de Guadalupe (PI), especialmente o quadro de servidores públicos
municipais, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família da Sra. Maria
de Lourdes Carvalho, digna de homenagem póstumas por ter sido uma pessoa
exemplar, batalhadora e de destaque no âmbito do Município de Guadalupe (PI);
DECRETA
Art. 1º. Luto
Oficial por 03 (três), a contar de hoje, 12.08.2021 e Ponto Facultativo nas Repartições
Públicas, amanhã, ou seja, sexta-feira dia 13.08.2021.
Art. 2º. O Ponto
facultativo nas Repartições Públicas não se aplica aos serviços de emergência
do setor público, como saúde, serviços de vigilância, limpeza pública bem como
aos setores de Licitação, Recursos Humanos e outros assim considerados que
atendam em regime de plantão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 12 dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneide
Fernandes Lima
Prefeita
Municipal
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