DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais previstas em Lei e CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como PANDEMIA significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS nº 356/2020, que estabelece a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenta a lei nº 13.979/2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em visa a classificação da situação mundial do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí e no Município de Guadalupe tornou necessária a expedição de medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, que o Balneário Belém Brasília recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;
CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema Estadual de Saúde, em razão do agravamento de casos de COVID-19 no Piauí;
CONSIDERANDO o aumento no número de casos no Munícipio de Guadalupe, bem como aparecimento de casos de reinfecções pelo vírus da COVID-19;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos do COVID-19 no âmbito do Município de Guadalupe -PI;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido a venda de produtos para consumo no interior do estabelecimento, ou ao redor de suas dependências em restaurantes, lojas de conveniência, bares, lanchonetes, panificadoras e clubes de eventos Públicos ou Privados, pelo prazo de 15 dias.
§1° Os estabelecimentos do ramo de alimentação citados no art. 1º deste Decreto, poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas, apenas mediante delivery ou retirada no local com horários pré-estabelecidos com vistas a evitar aglomerações, vedado a consumação no local.
Art. 2º. Fica proibida a realização de eventos esportivos, culturais, artísticos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos que reúnam grande quantidade de pessoas, em quaisquer espaços direcionados a eventos Públicos ou Privados, pelo prazo de 15 dias.
Parágrafo Único. O cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º não prejudica nem supre as medidas determinadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este decreto.
Art. 3º. Fica determinado o fechamento total de bares e restaurantes do Balneário Municipal “Belém Brasília”, bem como vedado o acesso de turistas as dependências do complexo, pelo prazo de 15 dias.
Art. 4º. A Secretaria de Saúde do Município e/ou Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Coronavirus (CMRR COVID 19) poderão expedir normas complementares para melhor execução deste Decreto, bem como deverão expedir ofícios às Polícias Civil e Militar, para conjuntamente fazerem cumprir as ordens emanadas no presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe (PI) em quatro de janeiro de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal.
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