Confira o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Guadalupe.
São recomendações com o objetivo de salvaguardar a saúde de todos.
COMITÊ MUNICIPAL DE
RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVIRUS (CMRR COVID 19)
RECOMENDAÇÃO CMRR
COVID 19 Nº 004/2020
O Comitê Municipal de Resposta Rápida
ao Coronavirus (CMRR COVID 19) do Município de Guadalupe, criado através do
Decreto Municipal nº 015/2020 de 19/03/2020, no uso de suas atribuições legais
e CONSIDERANDO que sua atuação consiste na adoção e fiscalização das
medidas necessárias para contrapor a disseminação do COVID-19, doença causada
pelo novo Corona Vírus;
CONSIDERANDO
a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como
pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as orientações
emanadas pelo Ministério da Saúde e que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO o
teor da Lei Federal Nº 13.979 de 06/02/2020 e seus decretos federais
regulamentadores, dos Decretos Estaduais e Decretos Municipais exarados, todos
tratando, em suas competências, de medidas adotadas pelo Governos Federal,
Estadual e Municipal nesse período de crise na saúde pública, decorrente do
novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que
em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde declarou, através de sua Portaria
nº 454/2020, que há transmissão comunitária da COVID-19 em todo o território
nacional;
CONSIDERANDO
o aumento significativo do número de casos positivos no Município de Guadalupe,
tendo em vista que de acordo com o boletim do dia 28/12/2020, publicado pela
Secretaria Municipal de Saúde, conta com 217 casos confirmados de pacientes
portadores do novo Corona Vírus, sendo 205 recuperados e 11 em tratamento
clínico e 01 óbito;
CONSIDERANDO
não haver até o momento vacinas nem tratamento específico para a doença, e que
cada pessoa infectada pelo Covid-19 tem o potencial de transmiti-lo a mais
pessoas – possibilitando sua rápida propagação, mesmo não apresentando qualquer
sintoma;
CONSIDERANDO
que quanto mais rápida a taxa de crescimento do número de casos infectados pelo
Covid-19 maior a chance do Sistema de Saúde entrar em colapso por falta de
estrutura – profissionais, EPIs, insumos, leitos hospitalares, ventiladores
mecânicos – dificultando-se o atendimento dos casos graves e aumentando sua
chance de morte; e a possibilidade de achatamento da curva de crescimento
exponencial do número de casos infectados pelo Covid-19 através de intervenções
populacionais como ações de distanciamento social, quarentena e isolamento;
CONSIDERANDO
a existência do Plano de Contingência da Atenção Básica – COVID-2019, elaborado
pela Secretaria de Saúde do Município de Guadalupe - PI, contendo orientações
sobre o atendimento frente à pandemia de coronavírus - COVID- 19 para a atenção
primária a saúde;
CONSIDERANDO
o teor do Decreto Estadual nº 19.055, de junho de 2020 o qual alterou o Decreto
nº 18.947, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre a aplicação de multa pela
transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial, e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que o poder público brasileiro tem adotado medidas para prevenção e contenção
do coronavírus, tendo sido editada a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
a qual foi regulamentada pela Portaria n. 356,de 11 de março de 2020, do
Ministério da Saúde e que o art. 3º da Lei n.º 13.979/2020 introduziu um rol de
medidas a serem implementadas para o enfrentamento da situação emergencial de
saúde pública, dentre as quais destaca-se o isolamento e a quarentena;
CONSIDERANDO
que a Portaria interministerial n.º 05 de 2020 (Ministro da Justiça e Ministro
da Saúde) dispôs que a autoridade policial poderá lavrar termo
circunstanciado em detrimento daquele que for flagrado praticando os crimes
previstos nos artigos 268 e 330 do código penal, além do previsto no art. 3º,
II, da Lei 13.979/2020;
CONSIDERANDO
que é crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do
Código Penal Brasileiro a infração de qualquer medida sanitária
preventiva de doenças contagiosas em que o infrator poderá ser punido com
detenção de 1 mês a 1 ano, e multa e que além de crime contra a saúde
pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como
regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de
maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo
330 do CP e punido com pena de detenção, de 15 dias a dois anos.
CONSIDERANDO,
por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, tais como o
combate direto ao Coronavírus e o fiel cumprimento, por parte da população, das
restrições impostas nos âmbitos federal, estadual e municipal;
RECOMENDA
I - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA
CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA, VICE-PREFITO E DOS VEREADORES ELEITOS, VISANDO
CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19
1-
Uso obrigatório e correto de máscaras pelos participantes, em atendimento aos
Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e
Nº 19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de
2020;
2- Deverá haver o controle da entrada de pessoas, permitindo
apenas a lotação até 40% da capacidade máxima do auditório, totalizando 57
pessoas presentes no ambiente;
3- Aferição de temperatura. Caso alguém apresente temperatura
acima de 37,5°C ou sintomas da Covid-19 deve procurar o serviço de saúde
imediatamente;
4- É vedada a participação de pessoas que tenham testado positivo
para a COVID-19, nos últimos 14 dias, bem como pessoas com sintomas gripais
e/ou grupo de risco;
5- Higienização das mãos na entrada
com álcool a 70%;
6- Disponibilizar álcool em gel a 70% na mesa de honra e em
diversos pontos do salão;
7- Manter distância mínima de 1,5m;
8- Demarcar no chão as posições de distanciamento mínimo, além dos
assentos respeitando o distanciamento mínimo;
9- É vedada a aglomeração de pessoas na entrada e saída da Câmara;
10- Não deverão ser realizadas saudações como abraços, apertos de
mãos ou outras que reduzam o distanciamento mínimo de 1,5m;
11- Antes, durante e após a cerimônia reforçar a sanitização do
ambiente;
12- A cerimônia deve ser realizada no tempo mais breve
possível;
13- Recomenda-se que os
participantes da solenidade levem suas próprias canetas, caso haja necessidade
de assinar lista de frequência ou outro documento;
14- Isolar bebedor de bico
ejetor. Disponibilizar próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa
acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%;
15- Os responsáveis pela
higienização dos ambientes devem seguir as recomendações para limpeza e
desinfecção, a saber:
➢ Realizar a limpeza
da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio de
0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml
de água sanitária para 750 ml de água);
➢ Realizar frequente
desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de
superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores,
torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de
informática (teclado, mouse, etc.),
16-
Em
relação aos BANHEIROS disponíveis no local da solenidade:
➢ Demarcar o piso para
a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada
dos banheiros;
➢ Disponibilizar nos
banheiros água e sabão ou sabonete líquido para higienização das mãos, papel
toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal;
➢ Disponibilizar
colaborador para controle do acesso ao banheiro;
➢ Instalar
dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela
Anvisa, para higienização de assentos sanitários;
➢ Orientar que a
descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada;
17 - Destaca-se ainda que as
medidas de proteção têm dois olhares importantes quais sejam o olhar da saúde
individual, para nos protegermos e protegermos os nossos familiares, através de
medidas preventivas de higienização pessoal, por exemplo. E o olhar da saúde
pública que é, nesse momento de restrição tão duro que hoje se vive no país,
com o fechamento de comércios e estabelecimentos, além do confinamento da
população em suas casas. Toda essa movimentação que está sendo feita tem o
intuito do olhar da saúde pública, em uma tentativa de diminuir o número de
casos para que possamos oferecer uma assistência adequada aos pacientes que
poderão vir a chegar, caso as recomendações não sejam atendidas, em grande
número aos nossos sistemas público e privado de saúde.
18 - Por fim e certos do apoio
e colaboração de todos, reafirmamos o nosso empenho e que continuaremos
trabalhando incansavelmente com vistas a preservar a saúde e o bem-estar de
toda a população Guadalupense, oportunidade que reiteramos nossos votos de
estima e consideração e informamos que continuaremos juntos, firmes e ativos no
combate a disseminação do vírus no Município.
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