A mensagem de "aprovado" que apareceu em muitas solicitações do auxílio emergencial não garante que o beneficiário receba todas as parcelas do valor. Um exemplo disso é o que ocorreu entre o pagamento da primeira e segunda parcelas. Cerca de 600 mil brasileiros deixaram de receber o benefício.
Isso acontece por conta de uma espécie de reanálise que acontece entre uma parcela e outra. Ou seja, beneficiários do Auxílio Emergencial podem não receber mais o pagamento das prorrogações, dependendo da sua situação atual.
De acordo com o Jornal Contábil, a reavaliação dos aprovados serve para verificar se eles continuam tendo os requisitos necessários para recebimento.
Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela: Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios; Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família; Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135; INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50; Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.
Fraude no preenchimento; Ser empregado com carteira assinada; Estar recebendo seguro-desemprego; Aposentado do INSS; Pensionista do INSS; Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso; Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50); Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135); Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família; CPF irregular.
Fonte: Fala Piauí
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