Durante a sessão realizada na
noite desta segunda-feira 21 de Outubro na Câmara Municipal de Guadalupe, foi
colocado pelo presidente da casa vereador Tharlis Santos, em discursão e votação
a emenda ao Projeto de Lei nº. 08/2019 de autoria da Prefeitura Municipal de
Guadalupe que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de
reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim
a que se destina e dá outras providências.
Com a provação do projeto por maioria
com 5 votos, ficou determinado ao Poder Executivo Municipal que faça, por
cautela, a aplicação correspondente a R$ 6.600.000,00 (seis milhões e
seiscentos mil reais) em uma conta aplicação a ser aberta com essa finalidade
específica pelo prazo de 06 (seis) meses.
Vereadores que votaram a favor da emenda |
Ainda com a aprovação do projeto,
o poder executivo terá disponibilizado 40% do valor dos precatórios do FUNDEF,
sendo R$ 4.400.000,00, que serão investidos na infraestrutura das escolas da
rede municipal de ensino do município.
A emenda ao projeto é de autoria
dos vereadores:
Tharlis Santos
Hélvia Almeida
Jesse James
Luciana Martins
Adão Moura
Ambos os vereadores citados acima
votaram a favor da emenda:
Abaixo confira na íntegra a
justificativa apresentada e defendida pelos vereadores que apresentaram a
emenda ao projeto.
O entendimento do Tribunal de
Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), até o presente
momento, é de que a totalidade dos precatórios pagos de diferenças de repasse
do antigo FUNDEF deverão ser aplicados na rubrica orçamentária Manutenção e
desenvolvimento do ensino. No entanto a matéria, apesar de ter decisões
reiteradas nesse sentido, ainda não foi exaurida no âmbito do STF, por esta
razão, os Vereadores consignados abaixo, por uma medida preventiva ao erário, e
havendo ainda a possibilidade do Supremo Tribunal Federal mudar de decisão e
opinar pela possibilidade de aplicação dos precatórios do FUNDEF Valorização do
Magistério, por esta razão apresentamos a presente emenda ao referido Projeto
de Lei, dessa forma o Município terá receita suficiente para arcar com esta
despesa.
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